Informes sobre alterações Estatutárias da LABRE CENTRAL |
![]() |
Qui, 26 de Dezembro de 2013 11:12 |
Para: 'Paulo Roberto dos Santos Caldas Antonio Severino da Silveira - PT2 ZN RES: ENC: 78º Reunião de Brasília - Resumo? Paulo Roberto, 1 – Todos os sócios serão da LABRE FEDERAL, não existe mais sócio de LABREs Estaduais e sim radioamador jurisdicionado a LABRE que achar conveniente, ou seja um do Piauí poderá ser jurisdicionado a Labre do Ceará. 2- A LABRE FEDERAL deverá ser informada pelas Estaduais dos radioamadores de seu quadro social, adimplentes, inadimplentes e remidos, com os indicativos e endereços completos. De posse dessas informações, a LABRE FEDERAL vai fazer a cobrança, remetendo boletos aos sócios e os pagamentos que forem efetuados, ela repassará 85% para as LABRES, possivelmente nos dias 10 e 25 de cada mês, ficando com 15% de acordo com o estabelecido no Regulamento vigente. As LABRES estaduais vão ter condições, pelo programa que será implantado, de verificarem os recursos(dinheiro)que estão entrando na LABRE FEDERAL, retendo 85% do arrecadado conforme explicado acima. A princípio, serão mantidos valores das mensalidades já cobradas, atualmente, pelas estaduais. 3- Os mandatos passarão para 3 anos, para todos. Ao adaptarem os estatutos, acredito que os mandatos que irão vencer, seguirão o período anteriormente estabelecido e os novos eleitos, já ficam enquadrados em 3 anos. 4- A partir de 2014, as LABREs deverão modificar os seus Estatutos para se enquadrarem ao da LABRE FEDERAL. A nova direção da LABRE FEDERAL, ao tomar posse, deverá determinar um prazo para que todas as LABREs se enquadrem no novo sistema. Severo, Abraços. |
Última atualização em Sáb, 28 de Dezembro de 2013 13:31 |