Anatel x LABRE (impedimento de convênio) |
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Escrito por Administradores |
Seg, 03 de Novembro de 2014 20:22 |
![]() O parecer da Procuradoria Federal Especializada orienta-nos a efetuar um procedimento licitatório tendo por base a Lei 8.666/1993.
O tema foi abordado sob a ótica do art. 40 da Lei 13.019/2014: Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente: I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado; II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado. Parágrafo único. É vedado também ser objeto de parceria: I - a contratação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado; II - o apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais consumíveis ou outros bens. |
Última atualização em Ter, 02 de Dezembro de 2014 12:56 |